Pular para o conteúdo

Calculadora de Prazos Processuais

Use a calculadora de prazos processuais do PrazoAlerta para estimar datas de vencimento considerando dias úteis, feriados e suspensões. A ferramenta permite adicionar o resultado ao Google Agenda e baixar arquivo .ics.

Selecione o tipo de processo, informe a data de início e a calculadora resolve sábados, domingos, feriados e recesso forense para você.

O dia do começo é excluído e a contagem inicia no 1º dia útil seguinte (CPC, art. 224, §3º).

Use a data em que a intimação se consumou (publicação, leitura no portal, audiência, juntada do AR etc., conforme o caso).

Fundamento: CPC, art. 335.

Selecione um estado para filtrar os tribunais. Inclui pontes e feriados forenses publicados em ato oficial do tribunal e da Justiça Federal (Lei 5.010/66). Sem calendário cadastrado, o cálculo segue apenas com feriados nacionais, estaduais e municipais.

Observação: a contagem inicia-se no 1º dia útil seguinte ao da intimação/publicação. Se o vencimento cair em dia sem expediente, é prorrogado para o próximo dia útil.

Perguntas frequentes

Como calcular prazo processual em dias úteis?

No Código de Processo Civil (art. 219), nos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95, art. 12-A) e na Justiça do Trabalho (CLT, art. 775), os prazos contam-se em dias úteis. A contagem começa no primeiro dia útil seguinte ao da intimação, ignorando sábados, domingos e feriados aplicáveis até alcançar o número total de dias úteis previstos. No processo penal, os prazos são contínuos (CPP, art. 798).

O prazo começa a contar no dia da intimação?

Não. Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (CPC, art. 224; CPP, art. 798, §1º); a contagem começa no primeiro dia útil seguinte. Na intimação pelo Diário de Justiça eletrônico, a publicação é o primeiro dia útil após a disponibilização, e o prazo começa no dia útil seguinte (CPC, art. 224, §§2º e 3º) — escolha "Data da disponibilização" na calculadora para aplicar essa regra.

A calculadora considera feriados locais?

Sim. Você pode selecionar o estado, a cidade e o tribunal do processo. O resultado mostra se cada calendário está completo, parcial ou indisponível, com a fonte oficial quando disponível. Datas pendentes de confirmação não são descontadas — geram apenas um aviso para conferência — para que um feriado não confirmado nunca faça o prazo parecer mais longo do que é.

Qual a diferença entre feriado, suspensão de expediente e suspensão de prazo?

No feriado e na suspensão de expediente não há atividade forense, e o dia não é útil. Na suspensão de prazo (como a de 20/12 a 20/01, do art. 220 do CPC), pode haver expediente, mas os prazos não correm. O dia com expediente reduzido (como a Quarta-feira de Cinzas) conta como útil, mas não pode ser o primeiro nem o último dia do prazo (CPC, art. 224, §1º).

Posso adicionar o prazo ao Google Agenda?

Sim. Após o cálculo, basta clicar em 'Adicionar ao Google Agenda' para abrir uma página pronta com data, título e detalhes. Você também pode baixar um arquivo .ics para importar em qualquer agenda (Outlook, Apple, Thunderbird).

A ferramenta substitui a conferência do advogado?

Não. O PrazoAlerta é uma ferramenta auxiliar de cálculo. A conferência final é responsabilidade do usuário, especialmente porque cada tribunal pode adotar atos normativos próprios, suspender prazos ou contar de forma diversa em situações excepcionais.

O que acontece se o prazo cair em sábado, domingo ou feriado?

Em prazos contados em dias úteis, esses dias são automaticamente ignorados na contagem. Em prazos contados em dias corridos, como os do CPP, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil (CPP, art. 798, §3º; CPC, art. 224, §1º).