Calculadora de Prazos Processuais
Use a calculadora de prazos processuais do PrazoAlerta para estimar datas de vencimento considerando dias úteis, feriados e suspensões. A ferramenta permite adicionar o resultado ao Google Agenda e baixar arquivo .ics.
Selecione o tipo de processo, informe a data de início e a calculadora resolve sábados, domingos, feriados e recesso forense para você.
Como o cálculo é feito
A engine do PrazoAlerta percorre dia a dia a partir da data informada, classificando cada um como dia útil ou não útil. Quando o prazo é contado em dias úteis, sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais, municipais e o recesso forense são automaticamente descartados. Para prazos em dias corridos, todos os dias contam, exceto os de suspensão de prazo, e o vencimento que cair em dia sem expediente forense é prorrogado para o próximo dia útil.
Antes de bater o martelo
Confira sempre a forma de intimação (carta, oficial, eletrônica), atos normativos e portarias do tribunal. Em caso de dúvida sobre feriados locais, consulte o calendário oficial do tribunal ou a lei municipal. A calculadora exibe um aviso amarelo sempre que uma data do prazo coincidir com feriado pendente de confirmação e indica quais calendários estão completos, parciais ou indisponíveis.
Recursos extras
- Adicione o vencimento ao Google Agenda em um clique.
- Baixe um arquivo
.icspara importar em qualquer agenda. - Copie um resumo pronto para colar em e-mails e mensagens.
- Acompanhe os últimos 10 cálculos no histórico local do navegador.
Perguntas frequentes
Como calcular prazo processual em dias úteis?
No Código de Processo Civil (art. 219), nos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95, art. 12-A) e na Justiça do Trabalho (CLT, art. 775), os prazos contam-se em dias úteis. A contagem começa no primeiro dia útil seguinte ao da intimação, ignorando sábados, domingos e feriados aplicáveis até alcançar o número total de dias úteis previstos. No processo penal, os prazos são contínuos (CPP, art. 798).
O prazo começa a contar no dia da intimação?
Não. Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (CPC, art. 224; CPP, art. 798, §1º); a contagem começa no primeiro dia útil seguinte. Na intimação pelo Diário de Justiça eletrônico, a publicação é o primeiro dia útil após a disponibilização, e o prazo começa no dia útil seguinte (CPC, art. 224, §§2º e 3º) — escolha "Data da disponibilização" na calculadora para aplicar essa regra.
A calculadora considera feriados locais?
Sim. Você pode selecionar o estado, a cidade e o tribunal do processo. O resultado mostra se cada calendário está completo, parcial ou indisponível, com a fonte oficial quando disponível. Datas pendentes de confirmação não são descontadas — geram apenas um aviso para conferência — para que um feriado não confirmado nunca faça o prazo parecer mais longo do que é.
Qual a diferença entre feriado, suspensão de expediente e suspensão de prazo?
No feriado e na suspensão de expediente não há atividade forense, e o dia não é útil. Na suspensão de prazo (como a de 20/12 a 20/01, do art. 220 do CPC), pode haver expediente, mas os prazos não correm. O dia com expediente reduzido (como a Quarta-feira de Cinzas) conta como útil, mas não pode ser o primeiro nem o último dia do prazo (CPC, art. 224, §1º).
Posso adicionar o prazo ao Google Agenda?
Sim. Após o cálculo, basta clicar em 'Adicionar ao Google Agenda' para abrir uma página pronta com data, título e detalhes. Você também pode baixar um arquivo .ics para importar em qualquer agenda (Outlook, Apple, Thunderbird).
A ferramenta substitui a conferência do advogado?
Não. O PrazoAlerta é uma ferramenta auxiliar de cálculo. A conferência final é responsabilidade do usuário, especialmente porque cada tribunal pode adotar atos normativos próprios, suspender prazos ou contar de forma diversa em situações excepcionais.
O que acontece se o prazo cair em sábado, domingo ou feriado?
Em prazos contados em dias úteis, esses dias são automaticamente ignorados na contagem. Em prazos contados em dias corridos, como os do CPP, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil (CPP, art. 798, §3º; CPC, art. 224, §1º).