Pular para o conteúdo

Calculadora de Prazos Penais

Calcule prazos do processo penal conforme o art. 798 do CPP, em regra contados em dias corridos. A calculadora prorroga automaticamente o vencimento para o próximo dia útil quando ele cair em dia sem expediente.

Por padrão, a contagem inicia no 1º dia útil seguinte à publicação (CPC, art. 224, §3º).

Selecione um estado para filtrar os tribunais. Inclui pontes e feriados forenses publicados em provimento (ex.: Endoenças no TJSP). Se o tribunal não tiver calendário cadastrado, o cálculo segue apenas com feriados nacionais, estaduais e municipais.

Observação: a contagem do prazo inicia-se 1 dia útil após a data da publicação. Se o vencimento cair em dia sem expediente, é prorrogado para o próximo dia útil.

Perguntas frequentes

Os prazos do CPP são em dias corridos?

Em regra, sim. O artigo 798 do Código de Processo Penal estabelece que os prazos correm em dias contínuos, não se computando o dia do começo, mas incluindo o do vencimento.

Qual o prazo da apelação criminal?

O prazo para interpor apelação no processo penal é de 5 dias contados da intimação da sentença (CPP, art. 593). As razões são apresentadas em 8 dias após a intimação para esse fim (art. 600).

Quando cabem embargos de declaração no CPP?

Cabem no prazo de 2 dias contra acórdão, nos casos de obscuridade, contradição ou ambiguidade (CPP, art. 619).

Se o vencimento cair em sábado ou feriado, prorroga?

Sim. Mesmo no processo penal, quando o último dia do prazo cair em dia em que não houver expediente forense, o vencimento é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.