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Calculadora de Prazos Trabalhistas

Calcule os prazos do processo do trabalho conforme o art. 775 da CLT, contados em dias úteis após a Reforma Trabalhista. Inclui recurso ordinário, agravo de petição e recurso de revista.

Por padrão, a contagem inicia no 1º dia útil seguinte à publicação (CPC, art. 224, §3º).

Selecione um estado para filtrar os tribunais. Inclui pontes e feriados forenses publicados em provimento (ex.: Endoenças no TJSP). Se o tribunal não tiver calendário cadastrado, o cálculo segue apenas com feriados nacionais, estaduais e municipais.

Observação: a contagem do prazo inicia-se 1 dia útil após a data da publicação. Se o vencimento cair em dia sem expediente, é prorrogado para o próximo dia útil.

Perguntas frequentes

Os prazos trabalhistas são contados em dias úteis?

Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o art. 775 da CLT passou a determinar a contagem em dias úteis para os prazos processuais trabalhistas, em consonância com o CPC.

Qual o prazo do recurso ordinário?

O recurso ordinário tem prazo de 8 dias úteis para interposição e 8 dias úteis para apresentação de contrarrazões (CLT, art. 895 e art. 900).

Recurso de revista também é em dias úteis?

Sim. O recurso de revista (CLT, art. 896) e o agravo de petição (art. 897, a) também têm prazo de 8 dias úteis após a Reforma.

Existe recesso forense na Justiça do Trabalho?

Aplica-se a suspensão dos prazos durante o recesso forense (20/12 a 20/01), em regra. Verifique a Resolução do TST ou TRT da sua região.