Calculadora de Prazos Trabalhistas
Calcule os prazos do processo do trabalho conforme o art. 775 da CLT, contados em dias úteis após a Reforma Trabalhista. Inclui recurso ordinário, agravo de petição e recurso de revista.
Sobre esta calculadora
Esta calculadora considera os prazos da Justiça do Trabalho contados em dias úteis. Selecione a UF e a cidade para que feriados estaduais e municipais sejam respeitados, e mantenha marcada a opção de recesso forense conforme a regulamentação do seu tribunal.
Perguntas frequentes
Os prazos trabalhistas são contados em dias úteis?
Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o art. 775 da CLT passou a determinar a contagem em dias úteis para os prazos processuais trabalhistas, em consonância com o CPC.
Qual o prazo do recurso ordinário?
O recurso ordinário tem prazo de 8 dias úteis para interposição e 8 dias úteis para apresentação de contrarrazões (CLT, art. 895 e art. 900).
Recurso de revista também é em dias úteis?
Sim. O recurso de revista (CLT, art. 896) e o agravo de petição (art. 897, a) também têm prazo de 8 dias úteis após a Reforma.
Existe recesso forense na Justiça do Trabalho?
Aplica-se a suspensão dos prazos durante o recesso forense (20/12 a 20/01), em regra. Verifique a Resolução do TST ou TRT da sua região.