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Calculadora de Prazos do Juizado Especial Cível

Calcule os prazos do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95). A calculadora permite alternar entre dias úteis e corridos para acompanhar a jurisprudência do seu tribunal.

Por padrão, a contagem inicia no 1º dia útil seguinte à publicação (CPC, art. 224, §3º).

Selecione um estado para filtrar os tribunais. Inclui pontes e feriados forenses publicados em provimento (ex.: Endoenças no TJSP). Se o tribunal não tiver calendário cadastrado, o cálculo segue apenas com feriados nacionais, estaduais e municipais.

Observação: a contagem do prazo inicia-se 1 dia útil após a data da publicação. Se o vencimento cair em dia sem expediente, é prorrogado para o próximo dia útil.

Perguntas frequentes

Os prazos no Juizado Especial Cível são em dias úteis ou corridos?

A Lei 9.099/95 não trata expressamente da forma de contagem, e há divergência. Tradicionalmente os prazos eram contados em dias corridos, mas após o CPC/2015 muitos tribunais passaram a aplicar dias úteis. Verifique a jurisprudência local. Esta calculadora permite escolher o modo.

Qual o prazo do recurso inominado?

O prazo para interposição do recurso inominado é de 10 dias, conforme o art. 42 da Lei 9.099/95.

Quando cabem embargos de declaração no juizado?

Cabem embargos de declaração contra sentença ou acórdão, no prazo de 5 dias, quando houver obscuridade, contradição, dúvida ou omissão (Lei 9.099/95, art. 48).

O recesso forense suspende prazos no Juizado?

Em geral, sim. A maior parte dos tribunais aplica a suspensão nos termos do CPC, mas há decisões divergentes. Verifique o ato normativo do seu tribunal.