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Calculadora de Prazos do CPC

Calcule prazos do Código de Processo Civil contados em dias úteis, conforme o art. 219. A ferramenta considera feriados nacionais, estaduais, municipais e o recesso forense.

Por padrão, a contagem inicia no 1º dia útil seguinte à publicação (CPC, art. 224, §3º).

Selecione um estado para filtrar os tribunais. Inclui pontes e feriados forenses publicados em provimento (ex.: Endoenças no TJSP). Se o tribunal não tiver calendário cadastrado, o cálculo segue apenas com feriados nacionais, estaduais e municipais.

Observação: a contagem do prazo inicia-se 1 dia útil após a data da publicação. Se o vencimento cair em dia sem expediente, é prorrogado para o próximo dia útil.

Perguntas frequentes

Os prazos do CPC contam-se em dias úteis?

Sim. O artigo 219 do Código de Processo Civil determina que os prazos processuais sejam contados apenas em dias úteis, exceto quando a lei expressamente dispuser de modo diverso.

Quais prazos do CPC são mais comuns?

Contestação (15 dias úteis), réplica (15 dias úteis), apelação (15 dias úteis), embargos de declaração (5 dias úteis) e agravo de instrumento (15 dias úteis) estão entre os mais utilizados.

Como funciona o recesso forense no CPC?

Conforme o artigo 220 do CPC, suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Durante esse período não corre prazo, mas continuam vigentes as medidas urgentes.

O que acontece quando o vencimento cai no recesso?

Se o último dia do prazo cair durante o recesso forense, ele é suspenso e voltará a correr no dia útil seguinte ao reinício do expediente. A calculadora aplica essa regra automaticamente.

Como a Fazenda Pública e o Ministério Público contam prazos?

Para a Fazenda Pública e MP, o CPC concede prazo em dobro (arts. 180 e 183). Como a regra de contagem em dias úteis se mantém, basta dobrar o número de dias na calculadora.