Calculadora de Prazos do CPC
Calcule prazos do Código de Processo Civil contados em dias úteis, conforme o art. 219. A ferramenta considera feriados nacionais, estaduais, municipais e o recesso forense.
Sobre esta calculadora
Os prazos previstos no CPC são, em regra, contados em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. Esta calculadora aplica automaticamente as regras dos artigos 219 a 224 do CPC e ignora sábados, domingos, feriados aplicáveis e o recesso forense de 20/12 a 20/01.
Perguntas frequentes
Os prazos do CPC contam-se em dias úteis?
Sim. O artigo 219 do Código de Processo Civil determina que os prazos processuais sejam contados apenas em dias úteis, exceto quando a lei expressamente dispuser de modo diverso.
Quais prazos do CPC são mais comuns?
Contestação (15 dias úteis), réplica (15 dias úteis), apelação (15 dias úteis), embargos de declaração (5 dias úteis) e agravo de instrumento (15 dias úteis) estão entre os mais utilizados.
Como funciona o recesso forense no CPC?
Conforme o artigo 220 do CPC, suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Durante esse período não corre prazo, mas continuam vigentes as medidas urgentes.
O que acontece quando o vencimento cai no recesso?
Se o último dia do prazo cair durante o recesso forense, ele é suspenso e voltará a correr no dia útil seguinte ao reinício do expediente. A calculadora aplica essa regra automaticamente.
Como a Fazenda Pública e o Ministério Público contam prazos?
Para a Fazenda Pública e MP, o CPC concede prazo em dobro (arts. 180 e 183). Como a regra de contagem em dias úteis se mantém, basta dobrar o número de dias na calculadora.