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Calculadora de Dias Úteis

Informe duas datas e descubra quantos dias úteis existem entre elas. A ferramenta considera feriados nacionais, estaduais e municipais (quando cadastrados) e o recesso forense de 20/12 a 20/01.

Perguntas frequentes

O que é considerado dia útil para o sistema judicial?

São dias úteis aqueles em que há expediente forense — em geral, segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, estaduais, municipais e dias de não-expediente determinados pelo tribunal.

Sábados e domingos são dias úteis?

Em regra, não. Sábados e domingos não contam como dia útil para fins processuais.

O recesso forense conta como dia útil?

Não. Durante o recesso forense (CPC, art. 220), há suspensão dos prazos. Esta calculadora considera o recesso ao contabilizar dias úteis.

Posso considerar feriados municipais?

Sim. Selecione o estado e a cidade. Caso a cidade ainda não tenha feriados validados, exibimos um aviso para conferência manual.