Calculadora de Dias Úteis
Informe duas datas e descubra quantos dias úteis existem entre elas. A ferramenta considera feriados nacionais, estaduais e municipais (quando cadastrados) e o recesso forense de 20/12 a 20/01.
Perguntas frequentes
O que é considerado dia útil para o sistema judicial?
São dias úteis aqueles em que há expediente forense — em geral, segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, estaduais, municipais e dias de não-expediente determinados pelo tribunal.
Sábados e domingos são dias úteis?
Em regra, não. Sábados e domingos não contam como dia útil para fins processuais.
O recesso forense conta como dia útil?
Não. Durante o recesso forense (CPC, art. 220), há suspensão dos prazos. Esta calculadora considera o recesso ao contabilizar dias úteis.
Posso considerar feriados municipais?
Sim. Selecione o estado e a cidade. Caso a cidade ainda não tenha feriados validados, exibimos um aviso para conferência manual.