Regras de contagem que esta calculadora aplica
- LC 64/1990, art. 16: prazos contínuos e peremptórios, sem suspensão em fim de semana.
- Lei 9.504/1997, art. 96, §8º: nas representações, a partir do início da propaganda, o prazo não se suspende aos sábados, domingos e feriados.
- Lei 9.504/1997, art. 58: direito de resposta em 24 ou 72 horas, conforme o veículo.
- Constituição, art. 14, §10: AIME em 15 dias da diplomação.
- Código Eleitoral, arts. 258 e 262: recurso em 3 dias e RCED em 3 dias da diplomação.
O calendário de cada pleito é cadastrado à parte, para que as Eleições seguintes possam ser incluídas sem alterar as regras legais permanentes.