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Calculadora de Prazos Eleitorais

Prazos da Justiça Eleitoral conforme o Código Eleitoral, a Lei 9.504/1997, a LC 64/1990 e o calendário do TSE para 2026. Distingue prazos em dias, prazos em horas e datas fixadas pelo calendário da eleição.

Eleições Gerais 2026 — Lei 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.738/2024 (calendário das Eleições 2026).

Estas são datas do calendário eleitoral, distintas dos prazos processuais calculados abaixo.

  • 20/07/2026 — Início das convenções partidárias
  • 05/08/2026 — Fim das convenções partidárias
  • 15/08/2026 19:00 — Fim do prazo para pedido de registro de candidatura
  • 16/08/2026 — Início da propaganda eleitoral
  • 04/10/2026 — Primeiro turno
  • 25/10/2026 — Segundo turno
  • 19/12/2026 — Data-limite da diplomação (calendário TSE)

Cinco dias contínuos e peremptórios, a contar da publicação do pedido de registro. Não se suspendem aos sábados, domingos e feriados.. Fundamento: LC 64/1990, arts. 3º e 16.

O calendário forense dos TREs ainda não está cadastrado (constará como indisponível). Feriados nacionais e estaduais são aplicados quando a regra de contagem os considera.

Perguntas frequentes

Todo prazo eleitoral é contínuo?

Não. Os prazos da LC 64/1990 (AIRC, contestação, AIJE) são contínuos e peremptórios e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados (art. 16). Nas representações da Lei 9.504/1997, art. 96, os prazos são contínuos e, a partir do início da propaganda eleitoral, também não se suspendem em fins de semana. Fora desse período, correm em cartório. Direito de resposta conta em horas contínuas (art. 58).

Como funciona o prazo em horas?

O relógio corre sem interrupção a partir da data e hora do marco (veiculação, notificação ou publicação). Informe o horário; o vencimento é exportado no fuso America/Sao_Paulo para o Google Agenda e o arquivo .ics.

Qual a diferença entre prazo processual e data do calendário TSE?

O calendário da resolução do TSE fixa marcos da eleição (convenções, registro, turnos, diplomação). Já os prazos processuais (5 dias da AIRC, 48 horas de defesa, 15 dias da AIME) correm a partir de um ato do processo. A calculadora mostra os dois, sem misturá-los.

O CPC se aplica na Justiça Eleitoral?

Só subsidiariamente, quando a legislação eleitoral for omissa (Código Eleitoral, art. 364). Esta calculadora não aplica dias úteis do art. 219 nem a suspensão de 20/12 a 20/01 do CPC.