Quando usar um contador de dias
Diferentemente da calculadora de prazos processuais (que considera feriados e o recesso forense), o contador de dias serve para qualquer aferição em dias corridos. Em alguns cenários jurídicos isso é exatamente o que se precisa:
- Prazos prescricionais e decadenciais, que correm em dias corridos (Súmula 14 do STJ; CPC, art. 5º).
- Juros de mora calculados por dia, especialmente em correções pré-judiciais.
- Carência e prazos contratuais civis, em que a regra do art. 132 do Código Civil estabelece a contagem em dias corridos.
- Tempo de afastamento, prazo desde a citação até o despacho, distância entre eventos processuais para fins de relatórios.
Diferença entre dias corridos e dias úteis
Os dias corridos consideram todos os dias do calendário, incluindo sábados, domingos e feriados. Já os dias úteis (utilizados na maioria dos prazos processuais cíveis e trabalhistas) excluem sábados, domingos, feriados e o recesso forense (CPC, art. 219). Se você precisa contar dias úteis, use nossa calculadora de dias úteis.