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Calculadora de Execução Fiscal

Prazos da Lei 6.830/1980, com aplicação subsidiária do CPC. Nos embargos, escolha o marco do art. 16 — depósito, garantia ou intimação da penhora.

A citação inicia o prazo de 5 dias para pagar ou garantir. Os embargos têm termo inicial próprio, que não se confunde com a citação.

Cinco dias para pagar ou garantir, contados da citação. A LEF não define a forma de contagem; aplica-se o CPC subsidiariamente (dias úteis). Fundamento: Lei 6.830/1980, art. 8º; CPC, art. 219 (aplicação subsidiária, LEF art. 1º).

Perguntas frequentes

Quando começa o prazo dos embargos à execução fiscal?

O art. 16 da Lei 6.830/1980 prevê três marcos, à escolha da calculadora: o depósito (inciso I), a juntada da prova da fiança ou do seguro garantia (inciso II) ou a intimação da penhora (inciso III). Não é a citação.

Os 30 dias dos embargos são úteis ou corridos?

A LEF é omissa quanto à forma de contagem. O art. 1º determina a aplicação subsidiária do CPC, e o art. 219 do CPC conta prazos processuais em dias úteis. A calculadora usa dias úteis e a suspensão de 20/12 a 20/01, e avisa para conferir o entendimento do juízo.

Qual o prazo para pagar ou garantir após a citação?

Cinco dias, contados da citação (Lei 6.830/1980, art. 8º), também em dias úteis por subsidiariedade do CPC.