Calculadora de Execução Fiscal
Prazos da Lei 6.830/1980, com aplicação subsidiária do CPC. Nos embargos, escolha o marco do art. 16 — depósito, garantia ou intimação da penhora.
A citação inicia o prazo de 5 dias para pagar ou garantir. Os embargos têm termo inicial próprio, que não se confunde com a citação.
Perguntas frequentes
Quando começa o prazo dos embargos à execução fiscal?
O art. 16 da Lei 6.830/1980 prevê três marcos, à escolha da calculadora: o depósito (inciso I), a juntada da prova da fiança ou do seguro garantia (inciso II) ou a intimação da penhora (inciso III). Não é a citação.
Os 30 dias dos embargos são úteis ou corridos?
A LEF é omissa quanto à forma de contagem. O art. 1º determina a aplicação subsidiária do CPC, e o art. 219 do CPC conta prazos processuais em dias úteis. A calculadora usa dias úteis e a suspensão de 20/12 a 20/01, e avisa para conferir o entendimento do juízo.
Qual o prazo para pagar ou garantir após a citação?
Cinco dias, contados da citação (Lei 6.830/1980, art. 8º), também em dias úteis por subsidiariedade do CPC.