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Calculadora de Prescrição e Decadência

Prazos de direito material com a contagem do art. 132 do Código Civil. Não usa dias úteis do CPC. Quando o caso depender de fato não informado, a ferramenta avisa em vez de inventar um resultado.

A pretensão prescreve em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Fundamento: Código Civil, art. 205.

A interrupção faz o prazo recomeçar por inteiro (CC, art. 202, parágrafo único). Informe a data do ato interruptivo (citação, protesto, etc.).

Suspensões (opcional)

Causas do CC, arts. 197 a 201 (e outras legais). Só informe períodos com base normativa clara.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre prescrição e decadência?

A prescrição extingue a pretensão (CC, art. 189) e admite suspensão e interrupção (arts. 197 a 204). A decadência extingue o direito e, em regra, não se suspende nem se interrompe (art. 207), salvo disposição legal. Ambos se contam pela regra do art. 132 do Código Civil, não pelo art. 219 do CPC.

Como a calculadora trata a interrupção?

A interrupção faz o prazo recomeçar por inteiro, a partir da data do ato interruptivo (CC, art. 202, parágrafo único). Só use se houver causa legal (art. 202, I a VI). Em prazos de decadência, o campo é bloqueado.

Por que isto não substitui o Contador de Dias?

O Contador de Dias mede o intervalo entre duas datas. Esta ferramenta parte de um prazo legal (3, 5, 10 anos, 120 dias etc.), aplica o art. 132 e, se você informar, desconta suspensões e reinicia após interrupção.