Calculadora de Mandado de Segurança
Separa o prazo decadencial de 120 dias (Lei 12.016/2009, art. 23) dos prazos processuais do rito e dos recursos. A decadência não se suspende no recesso forense e não se conta em dias úteis.
Para a impetração, informe a data da ciência do ato. Para recursos, a calculadora passa a usar dias úteis do CPC.
Perguntas frequentes
Os 120 dias para impetrar são dias úteis?
Não. O art. 23 da Lei 12.016/2009 prevê prazo decadencial de 120 dias corridos, a contar da ciência do ato impugnado. Não se aplica o art. 219 do CPC nem a suspensão de 20/12 a 20/01. Aplica-se o art. 132 do Código Civil: exclui-se o dia do começo e, se o vencimento cair em feriado, prorroga-se para o dia útil seguinte.
E os prazos de informações e de recurso?
As informações da autoridade e o parecer do MP são de 10 dias, na forma da lei especial. Apelação, agravo e embargos de declaração seguem o CPC (dias úteis), porque a Lei 12.016 remete ao recurso cabível e o CPC regula os prazos recursais.