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Calculadora de Prazos Administrativos do INSS

Recurso ordinário e especial ao CRPS, cumprimento de exigências e manifestações. Contagem em dias corridos, com prorrogação do vencimento em dia sem expediente (Lei 9.784/1999, art. 66) — sem dias úteis do CPC.

Informe a data da ciência ou da comunicação. O recesso forense do CPC não se aplica a estes prazos administrativos.

Trinta dias corridos a contar da ciência da decisão. Não se aplica a contagem em dias úteis do CPC. Fundamento: Lei 8.213/1991, art. 126; Decreto 3.048/1999, art. 305; Lei 9.784/1999, art. 66.

Perguntas frequentes

O recurso ao CRPS é em dias úteis?

Não. O prazo de 30 dias do art. 126 da Lei 8.213/1991 e do art. 305 do Decreto 3.048/1999 é administrativo e corre em dias corridos. Aplica-se a Lei 9.784/1999, art. 66: exclui-se o dia da ciência e, se o vencimento cair em dia sem expediente, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte. O art. 219 do CPC não se aplica.

Qual o prazo para cumprir exigência do INSS?

Em regra, 30 dias a contar da ciência, conforme a Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022. O despacho pode fixar prazo diferente — use a opção de prazo manual.

Recurso ordinário e recurso especial são o mesmo prazo?

Ambos são de 30 dias, mas em instâncias diferentes: o ordinário ataca a decisão do INSS perante a Junta de Recursos do CRPS; o especial ataca o acórdão da Junta perante a Câmara de Julgamento. Confira o Regimento Interno do CRPS vigente.