Calculadora de Prazos Administrativos do INSS
Recurso ordinário e especial ao CRPS, cumprimento de exigências e manifestações. Contagem em dias corridos, com prorrogação do vencimento em dia sem expediente (Lei 9.784/1999, art. 66) — sem dias úteis do CPC.
Informe a data da ciência ou da comunicação. O recesso forense do CPC não se aplica a estes prazos administrativos.
Perguntas frequentes
O recurso ao CRPS é em dias úteis?
Não. O prazo de 30 dias do art. 126 da Lei 8.213/1991 e do art. 305 do Decreto 3.048/1999 é administrativo e corre em dias corridos. Aplica-se a Lei 9.784/1999, art. 66: exclui-se o dia da ciência e, se o vencimento cair em dia sem expediente, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte. O art. 219 do CPC não se aplica.
Qual o prazo para cumprir exigência do INSS?
Em regra, 30 dias a contar da ciência, conforme a Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022. O despacho pode fixar prazo diferente — use a opção de prazo manual.
Recurso ordinário e recurso especial são o mesmo prazo?
Ambos são de 30 dias, mas em instâncias diferentes: o ordinário ataca a decisão do INSS perante a Junta de Recursos do CRPS; o especial ataca o acórdão da Junta perante a Câmara de Julgamento. Confira o Regimento Interno do CRPS vigente.