Mandado de segurança · 22/10/2026 · 5 min
Como calcular os 120 dias para impetrar mandado de segurança
O prazo do art. 23 da Lei 12.016/2009 é decadencial: dias corridos, sem recesso forense e sem art. 219 do CPC.
Decadência, não prazo processual
O art. 23 da Lei 12.016/2009 dá 120 dias a contar da ciência do ato impugnado. Esse prazo extingue o direito de impetrar. Não se conta em dias úteis e não se suspende entre 20/12 e 20/01.
Como contar
Aplica-se o art. 132 do Código Civil: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento. Se o último dia cair em feriado, o prazo vai para o dia útil seguinte (§1º).
Recursos são outra história
Apelação, agravo e embargos de declaração no mandado de segurança seguem o CPC. A calculadora de mandado de segurança troca o regime quando você escolhe um prazo recursal.