Execução fiscal · 21/10/2026 · 5 min
Prazo para embargos à execução fiscal: quando começa
Os 30 dias do art. 16 da LEF não começam na citação. Veja depósito, garantia e intimação da penhora.
A citação não inicia os embargos
Da citação corre o prazo de 5 dias para pagar ou garantir (Lei 6.830/1980, art. 8º). Os embargos têm termo inicial próprio, no art. 16: depósito, juntada da prova da fiança ou do seguro garantia, ou intimação da penhora.
Dias úteis por subsidiariedade
A LEF não diz se a contagem é em dias úteis ou corridos. O art. 1º manda aplicar o CPC subsidiariamente, e o art. 219 do CPC conta prazos processuais em dias úteis. Confira o entendimento do juízo da causa.
Como calcular
Na calculadora de execução fiscal, escolha o marco do art. 16 antes de informar a data. O vencimento considera feriados e, se você marcar, a suspensão de 20/12 a 20/01.