Prescrição e decadência · 24/10/2026 · 6 min
Diferenças entre prescrição e decadência na contagem do prazo
Prescrição admite suspensão e interrupção; decadência, em regra, não. Ambos seguem o art. 132 do Código Civil, não o CPC.
O que cada uma extingue
A prescrição extingue a pretensão (CC, art. 189). A decadência extingue o próprio direito. Por isso a decadência, em regra, não se suspende nem se interrompe (art. 207), salvo se a lei disser o contrário.
Como contar
O art. 219 do CPC vale só para prazos processuais. Prescrição e decadência seguem o art. 132 do Código Civil: exclui-se o dia do começo; meses e anos caducam no dia de igual número; se o vencimento cair em feriado, vai para o dia útil seguinte.
Interrupção
Na prescrição, a interrupção faz o prazo recomeçar por inteiro (art. 202, parágrafo único). Só use uma data de interrupção se houver causa legal — citação, protesto, ato inequívoco de reconhecimento, entre outras. A calculadora de prescrição e decadência bloqueia a interrupção nos prazos decadenciais.