Prazo eleitoral · 19/10/2026 · 7 min
Como contar prazos na Justiça Eleitoral
Nem todo prazo eleitoral é contínuo. Veja LC 64/90, Lei 9.504/97, horas do direito de resposta e o calendário do TSE.
Não use o CPC por padrão
Na Justiça Eleitoral o Código de Processo Civil só entra de forma subsidiária (Código Eleitoral, art. 364). Dias úteis do art. 219 e a suspensão de 20/12 a 20/01 não se aplicam automaticamente.
Três regimes diferentes
- LC 64/1990, art. 16: prazos contínuos e peremptórios, sem suspender em sábado, domingo ou feriado (AIRC, contestação, AIJE).
- Lei 9.504/1997, art. 96, §8º: nas representações, a partir do início da propaganda, o prazo também não se suspende em fim de semana; fora desse período, corre em cartório.
- Lei 9.504/1997, art. 58: direito de resposta em 24 ou 72 horas contínuas, conforme o veículo.
Calendário da eleição não é prazo processual
Convenções, registro, turnos e diplomação são marcos da resolução do TSE. Já os 5 dias da AIRC ou os 15 dias da AIME correm a partir de um ato do processo. A calculadora de prazo eleitoral mostra os dois, sem misturá-los.