Cláusula ad judicia x poderes especiais
A cláusula ad judicia habilita o advogado a praticar todos os atos do processo. Mas há atos que afetam o direito material da parte e por isso exigem cláusula específica. Confira o art. 105 do CPC:
- Receber e dar quitação;
- Transigir e firmar acordo;
- Desistir;
- Renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação;
- Confessar;
- Firmar compromisso;
- Firmar declaração de hipossuficiência;
- Substabelecer (com ou sem reserva).
Sem a cláusula expressa, esses atos não poderão ser praticados — o que pode levar à invalidade do ato e responsabilidade do advogado.
Assinatura eletrônica
A assinatura eletrônica é plenamente aceita: o art. 105, §1º do CPC admite o instrumento eletrônico de mandato. As principais formas são:
- GOV.BR (avançada): aceita por grande parte dos tribunais para procurações simples.
- ICP-Brasil (qualificada): garantia máxima de autenticidade e integridade.
- Plataformas privadas: ZapSign, DocuSign, Clicksign e outras, com validade jurídica nos termos da MP 2.200-2/2001 e da Lei 14.063/2020.