Sobre a gratuidade da justiça
O direito à gratuidade da justiça está positivado no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal e regulado pelos arts. 98 a 102 do CPC. A pessoa natural pode requerer o benefício mediante simples afirmação de hipossuficiência, sendo a declaração presumida verdadeira (CPC, art. 99, §3º). Para pessoa jurídica, é necessária a comprovação documental.
O que cobre a gratuidade
- Custas, emolumentos e despesas processuais.
- Honorários do advogado dativo, do perito e demais auxiliares.
- Indenização devida à testemunha que, sendo empregada, recebe do empregador salário integral.
- Despesas com publicação em jornal de grande circulação.
- Custas com a realização de exame de DNA (e outros exames fundamentais).
Cuidados antes de protocolar
- Confira se o juízo exige alguma forma específica para a declaração (por exemplo, com firma reconhecida).
- Em alguns estados ou tribunais, há sistema próprio para o pedido de gratuidade.
- Anexe documentos que reforcem a alegação quando o caso for complexo (contracheque, CTPS, declaração de IR, etc.).
- Lembre-se: este modelo é um ponto de partida. Personalize conforme as particularidades do caso.