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Gerador de Contrato de Honorários Advocatícios

Crie um contrato de honorários advocatícios com cláusulas de sucumbência (Lei 8.906/94, art. 23), reajuste por índice oficial, responsabilidade pelas despesas e foro de eleição. Suporta as modalidades fixo, por êxito e misto.

Selecione a modalidade dos honorários para que apenas os campos relevantes apareçam. Os campos não preenchidos virarão linhas em branco no contrato gerado.

Contratante (cliente)
Contratado (advogado/escritório)
Objeto do contrato

Detalhe o objeto: tipo de ação, juízo, partes, fase processual.

Honorários
Despesas e foro
Local e data

Perguntas frequentes

Quais modalidades de honorários existem?

Honorários fixos (valor fechado), honorários por êxito (% sobre o proveito econômico) e honorários mistos (combinação dos dois). A escolha depende da natureza do caso, do risco envolvido e da relação com o cliente.

Posso cobrar mais de 30% por êxito?

O valor é livremente pactuado, mas a tabela da OAB de cada estado estabelece pisos mínimos. Em contratos de honorários por êxito, o art. 38 do Código de Ética da OAB exige razoabilidade. Cobranças abusivas podem ser revistas em juízo.

Quem paga os honorários sucumbenciais?

Por força do art. 23 da Lei 8.906/94, os honorários de sucumbência pertencem ao advogado. É comum o contrato prever expressamente esse direito, mas, ainda que silencie, a regra legal se aplica.

Posso reajustar o valor durante o contrato?

Sim, desde que previsto. Cláusulas de reajuste anual por IGP-M, IPCA ou índice equivalente são comuns em contratos de prestação continuada. Em contratos pontuais (uma única ação), o reajuste costuma se vincular à fase processual.

Posso desistir do contrato?

Sim. O Estatuto da OAB permite a renúncia ao mandato, com aviso prévio razoável e adoção de cautelas para evitar prejuízo à parte (art. 34, XII, Estatuto, e art. 14 do Código de Ética). O contrato deve regular hipóteses de rescisão e seus efeitos econômicos.