CPC · 14/04/2026 · 5 min
Prazo em dias úteis no CPC: guia rápido
O artigo 219 do CPC determina contagem em dias úteis. Veja exceções, cuidados e exemplos práticos.
O que diz o artigo 219 do CPC
Desde 2016, o Código de Processo Civil é claro: na contagem dos prazos em dias estabelecidos por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Sábados, domingos e feriados aplicáveis ficam de fora.
Quando aplicar
A regra vale para prazos processuais. Prazos materiais (de direito material, como o de prescrição ou decadência) seguem suas próprias regras de contagem.
Exemplos práticos
- Contestação de 15 dias úteis a partir da audiência inicial.
- Apelação de 15 dias úteis a partir da intimação da sentença.
- Embargos de declaração em 5 dias úteis após a intimação do acórdão.
Ferramenta recomendada
Use a calculadora de prazos do CPC para automatizar o cálculo, considerando feriados nacionais, estaduais e municipais.